Proposta de alteração da jornada de trabalho: hora aula x hora
relógio
(cuidado professor !!!!!!)
Inicialmente, a jornada de trabalho do
docente no Estado do Pará foi instituída pelo Estatuto do Magistério Público do
Estado do Pará, instituído pela Lei Estadual nº 5.351, de 21 de novembro de
1986, que previu:
Art. 51. A jornada de trabalho será constituída de atividades docentes
em sala de aula e atividades fora de classe, estas em sua modalidade, a serem
estabelecidas em regulamento e cumpridas na unidade escolar.
Dada a necessidade de disciplinar a
jornada de trabalho do docente, mais especificamente no que se refere às
atividades docentes em sala de aula (horas-aula) e às atividades fora de classe
(horas-atividades), o Governador do Estado, à época, editou o Decreto nº 4.714,
de 09 de fevereiro de 1987, que regulamentou o Estatuto do Magistério nos
seguintes termos: